DECRETO N. 52.100, DE 27 DE JUNHO DE 1969

Transfere da administração da Secretária da Saúde Pública para a Secretária da Segurança Pública, imóvel situado no município e comarca de Franco da Rocha

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica tranferida da administração da Secretária da Saúde Publia para a Secretária da Segurança Pública que o destinará a construção da cadeia e Delegacia de Polícia, o imóvel a seguir descrito: - "Inicia-se se no ponto denominado "A"- localizado a 331,65 m (trezentos e trinta e um metros e sessenta e cinco e centímetros), do antigo portão principal do Hospital Psiquiatrico do Juqueri, situpoo à Rua Cavalheiro Angelo Sestini, a 33,20 m da Rua Azevedo Soares dêsde ponto segue em linha reta até encontrar o ponto denominado "E" na distância de 58,00 m localizado no alinhamento do caminho existente que da acesso aos pavilhoes dos doentes confrontando com terrenos do hospital dêste ponto, deflete à direito e segue em linha reta pelo alinhamento d caminho existente até encontrar o ponto denominado "C", na distância de 35 50 m, "onfrontando com o caminho existente; dêste ponto deflete à direita e segue em linha reta até encontrar o ponto denominado "D", na distância de 77 00 m confrontando com terrenos do Hospital; dêste ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da estrada existente, em direção ao portão principal do Hospital até encontrar o ponto inidal denominado "A" na distância de 30.00 m encerrando a presente descrição uma área de 2.05C- m² (dois mil e cinquenta metros quadrados).
Parágrafo Único - A área a ser transferida faz parte da área maior que a Fazenda Estadual adquiriu a Angelo Sestini e s|m. conforme escritura de comarca e encampbção de 13-3-1917, lavrada no 9.º Tabelionato desta Capital, trrsrita sob n. 6062 Livro 3-E, fls. 10, no Registro de Imóveis da 2.ª Circunscrição bem assim por aquisição feita a Maria e Antonio Ortiz e Alexandrina Maria da Cenceição nos têrmos aa escritura de compra e venda de 11-2-1908, lavrada no 6 o Tabelionato desta Capital e transcrita sob n. 47.898, Livro 3-AK, pag. 335 no Registro de Imóveis da 1.ª Circunscrição desta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio nos Bandeirantes, 27 de junho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Walter Sidinei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.