Artigo 2.º - Fica aprovado o plano parcial para o Govêrno do Estado
(Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções), conforme consta do
Processo GG n. 1158-69, na importância de NCr$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 3.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente;
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.