DECRETO N. 52.101, DE 27 DE JUNHO DE 1969
 
Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 51.738. de 28 de abril de 1969 e aprova Plano Parcial de Aplicação para o Govêrno do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 51.738, de 28 de abril de 1969:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial da Secretaria da Saúde Pública, constante do Processo SEP n. 84-69, na importância de NCr$ 715.793,00 (setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e três cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 2.º
- Fica aprovado o plano parcial para o Govêrno do Estado (Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções), conforme consta do Processo GG n. 1158-69, na importância de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.

Artigo 3.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente;



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1969. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.