DECRETO N. 52.102,DE 27 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à hospital filantrópico que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que consta do
processo CEAS n.4.094-68,
considerando que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Santos e instituição de caráter eminentemente
filantrópico e devidamente aparelhado para os fins a que se
destina;
considerando que mais de 50% (cinquenta por cento) de seus leitos destinam-se à assistência gratuita;
considerando que presta assistência médico-hospitalar
não só a população da baixada santista como
também à de extensas faixas do litoral do Estado;
considerando que vem colaborando com a Secretaria da Saúde
pública no setor de contrôle de doenças
transmissiveis infecto-contagiosas; e
considerando, finalmente, que os recursos de que dispõe se
tornam dia a dia mais carentes para a manutenção e
reequipamento de suas instalações,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Santos o auxílio financeiro de NCr$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a atender as despesas
decorrentes da manutenção de seus serviços e do
reequipamento de seu conjunto hospitalar, constituido de 1.142 leitos.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do
Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0 do
orçamento vigente
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrrio.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil. 27 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.