DECRETO N. 52.106, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP. à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se
ás seguintes funções docentes da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara.
Professor Assistente junto à cadeira de Microbiologia a ser
exercida por d. Deise Pasetto Falcão. (Proc. CEE. 399-69 -
Parecer CPRTI. 89-69).
Regente da Cadeira de Materiais Dentários a ser exercida pelo
Sr. Ray de Paula e Silva.(Processo CEE.407-69 - Parecer CPRTT.86-69).
Instrutor da Cadeira de Ciências Fisiológicas, a ser
exercida pelo Sr. Wilson Abrão Saad. (Processo CEE. 408-69 -
Parecer CPRTI. 90-69).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior
ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.