DECRETO N. 52.107, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.
Instrutor da Cadeira de Biogeografia, a ser exercida pdo Sr. Helmut Troppmair. (Processo CEE. 683-65 - Parecer CPRTI. 483-66).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precfirio e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsáivel pelo S.N.A.