DECRETO N. 52.109, DE 30 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. à função
docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia e
Araraquara Instrutor da Cadeira de Química Geral e
Inorgânica a ser exercida por d. Maria Lucia Ribeiro. (Processo
CEE. 1217-68 - Parecer CPRTI. 71-69).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barross de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 30 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.