DECRETO N. 52.109, DE 30 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964 passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia e Araraquara Instrutor da Cadeira de Química Geral e Inorgânica a ser exercida por d. Maria Lucia Ribeiro. (Processo CEE. 1217-68 - Parecer CPRTI. 71-69).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barross de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, 30 de junho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.