DECRETO N. 52.111, DE 1.º DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre cancelamento de relotação de função da Secretaria da Fazenda
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a relotação, no
Departamento Estadual de Administração, da
função de Escriturário Assistente de
Administração, referência "34", da Secretaria da
Fazenda, ocupada pelo Sr. Othoniel Magalhães Pessoa de Mello,
abrangido pelo artigo 9.º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição
Estadual, a que se referiu o Decreto 50.334, de 12 de setembro de 1968.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de julho de
1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.