DECRETO N. 52.118, DE 1 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 1.605.367,41 (um milhão, seiscentos e cinco mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros novos e quarenta e um centavos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do referido Hospital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.