DECRETO N. 52.120, DE 1.º DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura suplementar na Administração Geral do Estado - Universidade de São Paulo, nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto-Lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969 e Decreto n. 51.906, de 28 de maio de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 9.°, do Decreto Lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969 e Decreto n. 51.906, de 28 de maio de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado - Universidade de São Paulo um crédito de NCr$ 717.292,00 (setecentos e dezessete mil, duzentos e noventa e dois cruzeiros novos), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia, da dotação consignada no Código Local 101 - Ampliação dos Serviços Públicos, 3.0.0.0 - 3.1.0.0 - 3.1.1.0, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.