DECRETO N. 52.124, DE 1.° DE JULHO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Radio e TV Educativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o plano parcial de aplicação da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, constante do Processo SEP n. 251-69, na importância de NCr$ 1.502.700,00 (um milhão, quinhentos e dois mil e setecentos cruzeiros novos), a conta da Prioridade III.
Artigo 2.° - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:
AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Código (local) 101
Setor: PROGRAMAS ESPECIAIS
Código 90
NCr$
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.9.0 - Diversas Transferências Correntes .. ... ... 846.700,00
SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL
Código (local) 102
Setor: PROGRAMAS ESPECIAIS
Código 9
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial .. .. 656.000,00
TOTAL .. .. . ... .. .. . 1.502.700,00
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.