DECRETO N. 52.125, DE 1.º DE JULHO DE 1969

Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Universidade de Campinas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar de aplicação da Universidade de Campinas, constante do Processo SEP n. 249-69, na importância de NCr$ 969.562,70 (novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e dois cruzeiros novos e setenta centavos), a conta da Prioridade I, dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.º de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.