DECRETO N. 52.127, DE 2 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - Vila Clementino - necessário à ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e tereno), situado no município e comarca da Capital - Vila Clementino, com a área de 1.410,50 m2. (hum mil, quatrocentos e dez metros e cincoenta decímetros quadrados), necessário a ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira", que consta pertencer a Jacob Lafer, com as medidas e confrontações constantes da plana anexa ao processo PGE-28.327-66, a saber: "inicia no ponto 2, distante 30,00 m. do vertice formado pela Avenida Ibirapuera (Antiga Cons. Rodrigues Alves) com a Rua Borges Lagôa; daí segue em linha reta na extensão de 93,00 m., até o ponto 3; daí, deflete á esquerda e segue na extensão de 15,50 m., até o ponto, 4; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 89,00 m., até o ponto 5, cujos pontos mencionados confrontam com propriedade Municipal, daí, deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Ibirapuera na extensão de 15,50 m., até o ponto 2, inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do crédito especial aberto no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, pelo Decreto n. 49.503, de 23 de abril de 1968, cujo saldo foi inscrito em conta financeira de "Restos a Pagar", de 1968, verba 2 705 - Empenho 3.645-68.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1969. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.