DECRETO N. 52.128, DE 2 DE JULHO DE 1969

Autoriza a Estrada de Ferro São Paulo e Minas a suprimir o Trecho de suas linhas férreas entre Bento Quirino e Ipaúna

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a baixa utilização pelo público do trecho entre Bento Quirino e Ipaúna, da Estrada de Ferro São Paulo e Minas;
Considerando que a despesa de custeio do trecho aludido é cinco vezes superior à receita, situação que tende a se agravar;
Considerando que os núcleos populacionais situados ao longo dêsse trecho são servidos por estradas de rodagem em boas condições de tráfego, havendo linhas regulares de ônibus com vários horários diàriamente;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Estrada de Ferro São Paulo e Minas autorizada a suprimir o trecho de suas linhas férreas entre Bento Quirino e Ipaúna, com 34 quilometros de extensão.
Artigo 2.° - A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, à qual está subordinada a administração da Estrada de Ferro São Paulo e Minas, "ex-vi" do Decreto n. 48.029, de 29-5-67, ficará incumbida de tôdas as providências inerentes ao cumprimento do presente Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.