DECRETO N. 52.128, DE 2 DE JULHO DE 1969
Autoriza a Estrada de Ferro São Paulo e Minas a suprimir o Trecho de suas linhas férreas entre Bento Quirino e Ipaúna
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a baixa utilização pelo público do
trecho entre Bento Quirino e Ipaúna, da Estrada de Ferro
São Paulo e Minas;
Considerando que a despesa de custeio do trecho aludido é cinco
vezes superior à receita, situação que tende a se
agravar;
Considerando que os núcleos populacionais situados ao longo
dêsse trecho são servidos por estradas de rodagem em boas
condições de tráfego, havendo linhas regulares de
ônibus com vários horários diàriamente;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Estrada de Ferro São Paulo e
Minas autorizada a suprimir o trecho de suas linhas férreas
entre Bento Quirino e Ipaúna, com 34 quilometros de
extensão.
Artigo 2.° - A Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
à qual está subordinada a administração da
Estrada de Ferro São Paulo e Minas, "ex-vi" do Decreto n.
48.029, de 29-5-67, ficará incumbida de tôdas as
providências inerentes ao cumprimento do presente Decreto.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.