ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do
Govêrno do Estado, constante do Processo SEP n. 332|69, na
importância de NCr$ 648.574,56 (seiscentos e quarenta e oito mil,
quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos e cincoenta e seis
centavos), a conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno
do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazi, Responsável pelo S.N.A.