DECRETO N. 52.130, DE 3 DE JULHO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Professôra Vera Athayde Pereira, durante longos anos exerceu com dedicação ímpar e eficiência exemplar o magistério, ao qual deu tôda sua capacidade de ação, sua inteligência de escol e sua rara cultura;
Considerando que sua atividade junto aos alunos - aos quais ofereceu extraordinária assistência pedagógica, magistral didática e incomum aptidão de comunicabilidade - a tornou uma das mais queridas e consagradas professoras de nosso Estado;
Considerando que seu nome, perpetuado, como patrono de estabelecimento de ensino, servirá de modêlo aos que, alunos e professôres, estão voltados para os problemas educacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Professôra Vera Athayde Pereira» o 2.° Ginásio Estadual da Lapa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.