DECRETO N. 52.131, DE 4 DE JULHO DE 1969

Cria o Serviço Permanente de Inquérito do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Departamento de Estradas de Rodagem (DER), diretamente subordinado ao Diretor Geral, o Serviço Permanente de Inquerito (SID), destinado a realizar os processos administrativos e sindicâncias que objetivem a apuração de faltas disciplinares imputáveis a servidores da Au tarquia e de infrações regulamentares atribuídas a empresas de transportes co letivos intermunicipais de passageiros.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo não impede a designação de comissões especiais de inquerito pelo Governador do Estado e pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 2.° - A chefia do Serviço ora criado caberá a Procurador da Parte Permanente - Tabela "a" - do Quadro daquêle Departamento, que conte maior tempo de serviço efetivamente prestado em presidência de comissões de in quérito e sindicância.
Artigo 3.° - O Serviço Permanente de Inquerito contará com:
a) Secretaria
b) Seção Administrativa
c) Setores Regionais.
Artigo 4.° - O Diretor Geral fixará. dentro de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, a sede de trabalho do órgão ora criado e relotará o cargo de chefia necessário ao seu funcionamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.