DECRETO N. 52.131, DE 4 DE JULHO DE 1969
Cria o Serviço Permanente de Inquérito do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, no Departamento de Estradas de
Rodagem (DER), diretamente subordinado ao Diretor Geral, o
Serviço Permanente de Inquerito (SID), destinado a realizar os
processos administrativos e sindicâncias que objetivem a
apuração de faltas disciplinares imputáveis a
servidores da Au tarquia e de infrações regulamentares
atribuídas a empresas de transportes co letivos intermunicipais de
passageiros.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo
não impede a designação de comissões
especiais de inquerito pelo Governador do Estado e pelo
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.° - A chefia do Serviço ora criado
caberá a Procurador da Parte Permanente - Tabela "a" - do Quadro
daquêle Departamento, que conte maior tempo de serviço
efetivamente prestado em presidência de comissões de in
quérito e sindicância.
Artigo 3.° - O Serviço Permanente de Inquerito contará com:
a) Secretaria
b) Seção Administrativa
c) Setores Regionais.
Artigo 4.° - O Diretor Geral fixará. dentro de 30
(trinta) dias, a contar da publicação dêste
Decreto, a sede de trabalho do órgão ora criado e
relotará o cargo de chefia necessário ao seu
funcionamento.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publi cação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.