DECRETO N. 52.133, DE 4 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a obrigatoriedade de
apresentação de projetos de construção ou
ampliação de obras, para celebração de
contratos entre a Secretaria da Promoção Social e
entidades de Assistência Social
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Sómente serão celebrados
contratos entre a Secretaria da Promoção Social e
entidades particulares de Assistência Social, se estas tiverem
préviamente aprovados, por aquela Secretaria, os projetos de
construção ou de ampliação de obras.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felicio Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.