DECRETO N. 52.134, DE 4 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a oficialização de congresso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que compete a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo dentre outras atribuições, promover e apoiar os eventos que representem efetivo interesse turístico; Considerando que a Capital do Estado de São Paulo foi honrada com sua escolha para a realização do III Congresso Nacional dos Institutos de Previdência Estaduais, a realizar-se no período compreendido entre 9 a 14 de novembro de 1969;
Considerando que êsse conclave, além do elevado alcance do seu próprio objetivo, possibilitará grande promoção turística do nosso Estado, pois atrairá para a Capital Bandeirante grande número de congressistas de outros Estados da União; e
Considerando, finalmente, que o certame se enquadra nas condições de Decreto n. 48.392, de 21 de agôsto de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado, para fins de sua inclusao no "Calendário Turístico do Estado", o III Congresso Nacional dos Institutos de Previdência Estaduais, a realizar-se nesta Capital no período de 9 a 14 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.