DECRETO N. 52.134, DE 4 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a oficialização de congresso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
dentre outras atribuições, promover e apoiar os eventos
que representem efetivo interesse turístico; Considerando que a
Capital do Estado de São Paulo foi honrada com sua escolha para
a realização do III Congresso Nacional dos Institutos de
Previdência Estaduais, a realizar-se no período
compreendido entre 9 a 14 de novembro de 1969;
Considerando que êsse conclave, além do elevado alcance do
seu próprio objetivo, possibilitará grande
promoção turística do nosso Estado, pois
atrairá para a Capital Bandeirante grande número de
congressistas de outros Estados da União; e
Considerando, finalmente, que o certame se enquadra nas
condições de Decreto n. 48.392, de 21 de agôsto de
1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica oficializado, para fins de sua inclusao no
"Calendário Turístico do Estado", o III Congresso
Nacional dos Institutos de Previdência Estaduais, a realizar-se
nesta Capital no período de 9 a 14 de novembro de 1969.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.