DECRETO N. 52.135, DE 4 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a estabelecimento de ensino superior que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que consta do
processo CEAS n.°5.35368,
considerando que a "Fundação Municipal de Ensino Superior
de Marília tem como finalidade manter a Faculdade de
Medícina de Marília:
considerando que a referida Faculdade d institução de
ensino superior autorizada a funcionar pelo Conselho Estadual de
Educação;
considerando que destina 20% (vinte por cento) do total das taxas por ela arrecadadas a concessão de bolsas de estudo;
considerando que o Govêrno do Estado concedeu-lhe auxílio
financeiro destinado às primeiras instalações
daquela escola médica; e
considerando, finalmente, que não pode prescindir da ajuda
supletiva do Poder Público para o prosseguimento de seus
propósitos.
Artigo 1° - Fica concedida a Fundação
Municipal de Ensino Superior de Marília o auxílio financeiro de
NCr$ 600.000 00 (seiscentos mil cruzeiros novos), destine do a atender
as despesas decorrentes da manutenção da Faculdade de
Medicina de Marília.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto corterá à conta do
Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0. do
orçamento
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A