DECRETO N. 52.136, DE 4 DE JULHO DE 1969
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 1.932, no Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e;
Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações cí- vicas, notadamente aquelas
relacionadas com as homenagens aos heróis da Re-
volução Constitucionalista de 1.932;
considerando que São Paulo, todos os anos, na
data histórica de 9 de julho reverência os vultos
heróicos que tombaram no campo de luta por um ideal;
considerando que para reverenciar os ex-combatentes
falecidos de 1.932, é usual o sepultamento dos seus despojos em
monumento que visa perpetuar os eventos históricos de nossa
terra;
considerando que os cidadão: Dante Merteletti -
Voluntário do 2.º Batalhão Esportivo, Yolando
Ribeiro Boaventura - Voluntário do Batalhão «Paes
Leme», José Alves Bernardo - Voluntário do 7.º
B.C.P. da Fôrça Pública Erico Neves de Mello -
Soldado do 2.º R.C.D. do Exército Brasileiro, Hygino Messa
- Voluntário do Batalhão «Marcilio Franco»,
Paulo Limoeiro - Soldado do 2.º R.C.D. do Exército
Brasileiro, Celso de Almeida Senna - Voluntário, Capitão
do Batalhão «Borba Gato», Lélio Ribeiro
Boaventura - Major do Exercito Brasileiro, Bolivar Ribeiro Boaventura -
Voluntário 2.º Tenente do Batalhão «Paes
Leme», além de dois Heróis não identificados
e exumados na Serra da Bocaina, que participaram do Movimento
Constitucionalista de 1.932 e perderam a vida nessas ou outras
circunstâncias, conforme relação fornecida, pela
Sociedade Veterano de 1.932 - M M.D.C, tornando-se assim merecedores do
mais alto respeito público;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento dos despojos
dos cidadãos Dante Marteletti, Yolando Ribeiro Boaventura,
José Alves Bernardo, Érico Neves de Mello, Hygino Messa,
Paulo Limoeiro, Celso de Almeida Senna, Lálio Ribeiro
Boaventura, Bolivor Ribeiro Boaventura, além de dois
Heróis não identificados da Serra da Bocaina exumados
respectivamente na Capital, no Interior do Estado e no Estado da
Guanabara, Rio de Janeiro, no Monumento ao Soldado Constitucionalista
no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Marisa Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.