DECRETO N. 52.136, DE 4 DE JULHO DE 1969

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 1.932, no Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e;
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cí- vicas, notadamente aquelas relacionadas com as homenagens aos heróis da Re- volução Constitucionalista de 1.932;
considerando que São Paulo, todos os anos, na data histórica de 9 de julho reverência os vultos heróicos que tombaram no campo de luta por um ideal;
considerando que para reverenciar os ex-combatentes falecidos de 1.932, é usual o sepultamento dos seus despojos em monumento que visa perpetuar os eventos históricos de nossa terra;
considerando que os cidadão: Dante Merteletti - Voluntário do 2.º Batalhão Esportivo, Yolando Ribeiro Boaventura - Voluntário do Batalhão «Paes Leme», José Alves Bernardo - Voluntário do 7.º B.C.P. da Fôrça Pública Erico Neves de Mello - Soldado do 2.º R.C.D. do Exército Brasileiro, Hygino Messa - Voluntário do Batalhão «Marcilio Franco», Paulo Limoeiro - Soldado do 2.º R.C.D. do Exército Brasileiro, Celso de Almeida Senna - Voluntário, Capitão do Batalhão «Borba Gato», Lélio Ribeiro Boaventura - Major do Exercito Brasileiro, Bolivar Ribeiro Boaventura - Voluntário 2.º Tenente do Batalhão «Paes Leme», além de dois Heróis não identificados e exumados na Serra da Bocaina, que participaram do Movimento Constitucionalista de 1.932 e perderam a vida nessas ou outras circunstâncias, conforme relação fornecida, pela Sociedade Veterano de 1.932 - M M.D.C, tornando-se assim merecedores do mais alto respeito público;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento dos despojos dos cidadãos Dante Marteletti, Yolando Ribeiro Boaventura, José Alves Bernardo, Érico Neves de Mello, Hygino Messa, Paulo Limoeiro, Celso de Almeida Senna, Lálio Ribeiro Boaventura, Bolivor Ribeiro Boaventura, além de dois Heróis não identificados da Serra da Bocaina exumados respectivamente na Capital, no Interior do Estado e no Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, no Monumento ao Soldado Constitucionalista no Ibirapuera, na Capital do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio aos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Marisa Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.