DECRETO N. 52.138, DE 4 DE JULHO DE 1969
Aprova o Plano Especial de Aplicação do Instituto de Previdência do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial do Instituto de
Previdência do Estado, constante do Processo SEP n. 276/69, na
importância de NCr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos "Programas
Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.