DECRETO N. 52.139, DE 7 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre lotação de cargos em estabelecimento de ensino médio que especifica
 
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados um cargo de Diretor - QE-PP-II - referência "VI" e um de Secretário - QE-PP-II - referência "46", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 3, de 28 de fevereiro, publicado a 1.º de março de 1969, no GE de Vila Brito, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreta entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.