DECRETO N. 52.141, DE 8 DE JULHO DE 1969

Altera o disposto no artigo 1.º do Decreto n. 51.882, de 27 de maio de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º
- O artigo 1.º do Decreto n. 51.882, de 27 de maio de 1969, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Para cumprimento do que dispõe o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia do Departamento Psiquiátrico II da Secretaria da Saúde Pública, criadas pelos Decretos n.º 49.167, de 29 de dezembro de 1967 e n.º 50.912, de 25 de novembro de 1968, ficam enquadradas na seguinte conformidade:
1 - Na referência «VIII», Chefe da Seção de Clínica Psiquiátrica Masculina do Serviço de Psiquiatria Infantil do Hospital Central.
2 - Na referência «43» 10 (dez) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital Colônias de Reabilitação, 5 (cinco) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital de Clínicas Especializadas, 13 (treze) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Manicômio Judiciário, 2 (dois) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Medicina Preventiva, 2 (dois) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Laboratório e Estudos do Cérebro, 23 (vinte-e três) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Serviço de Indústrias e Obras de Conservação de 23 (vinte e três) Encarregados de Turmas de Serviços Gerais do Hospital Central".
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretario da Saúde Pública
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.