DECRETO N. 52.143, DE 8 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 7.º, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.°, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de NCr$ 2.784.660,00 (dois milhões,
setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta cruzeiros
novos), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Cívil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.