ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, da Lei n. 10 307, de 10 de dezembro de 1968, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
NCr$ 227.362 00 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e sessenta e
dois cruzeiros novos), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - A importância de NCr$ 227.362,00, do
código (local) 93, elemento 3.1.1.0, subelemento 3.1.1.1
(Temporário), Função 1, Setor 04, Subsetor 0.
Programa 03 - Departamento de Administração, passa a
constituir o Fundo de Reserva Orçamentária, criado pelo
artigo 7.º, do Decreto n.º 51.215, de 16 de janeiro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.