DECRETO N. 52.146, DE 8 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,na Faculdade de Filosofia,Ciência e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de noventa e seis cruzeiros novos e oitocentos e de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:



Parágrafo único - O valordo presente crédito será coberto com recurso de que trata o Decreto n. 51.795, de 14 de maio de 1969

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins , Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.