DECRETO N. 52.147, DE 8 DE JULHO DE 1969
Revoga os incisos I e II, do artigo 1.º, do Decreto n. 50.534, de 11 de outubro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os incisos I e II do artigo 1.º do Decreto n. 50.534, de 11 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.