DECRETO N. 52.148, DE 8 DE JULHO DE 1969
Dá denominação de "Professor Walter Ferreira", a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando os relevantes serviços prestados pelo Professor
Walter Ferreira, no setor educacional, não só como
mestre. mas como funcionário exemplar e dedicado da Delegacia de
Ensino Elementar;
Considerando que o desenvolvimento intelectual e social da comunidade,
deve ser muito àqueles que fazem do seu trabalho um instrumento
propulsor e eficiente do progresso;
Considerenod que a dedicação dêste mestre
inesquecivel, por mais de 28 anos, deve servir de exemplo aos jovens
estudantes;
Considerando, enfim, pedido formulado por professôres primários da cidade de Ribeirão Prêto,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Walter Ferreira", o Grupo Escolar de Vila Lobato, em Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.