DECRETO N. 52.149, DE 8 DE JULHO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Saúde Pública
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano da Secretaria da
Saúde Pública, constante do Processo SEP n. 381-69, na
importância de NCr$ 1.202.237,91 (um milhão, duzentos e
dois mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros novos e noventa e um
centavos), à conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do
Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.