DECRETO N. 52.151, DE 10 DE JULHO DE 1969
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de
Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim, necessários
à retificação da linha ferrea Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato
Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer à Manoel
Ferreira Pôrto.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
inicia-se na cêrca de divisa do Km 44,081 que cruza obliquamente
o eixo da locação e termina na cêrca de divisa que
cruza também obliquamente o eixo da locação, no
km. 44.301.50, abrangendo a área total de 8.630 metros
quadrados, com o comprimento de 220.50 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: do km 44,081 ao km 44,100 a largura é de 30,00
metros, sendo 15,00 metros para cada lado; do km 44,100 até a
cêrca de divisa, no km 44.301,50. 40,00 metros, sendo 20,00
metros para cada do do eixo da locação. Confronta todo o
terreno expropriado, na divisa do km 41,081 com Gilberto Pereira Job;
de ambos os lados com o próprio Manoel Ferreira Pôrto
1.ª divisa do km 44.301,50 com Benedito Macário de Mattos.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os eleitos do artigo
15, do Decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. com a
modificação da Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qua. e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.