DECRETO N. 52.151, DE 10 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim, necessários à retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer à Manoel Ferreira Pôrto.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, inicia-se na cêrca de divisa do Km 44,081 que cruza obliquamente o eixo da locação e termina na cêrca de divisa que cruza também obliquamente o eixo da locação, no km. 44.301.50, abrangendo a área total de 8.630 metros quadrados, com o comprimento de 220.50 metros, descrevendo-se a faixa como segue: do km 44,081 ao km 44,100 a largura é de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado; do km 44,100 até a cêrca de divisa, no km 44.301,50. 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada do do eixo da locação. Confronta todo o terreno expropriado, na divisa do km 41,081 com Gilberto Pereira Job; de ambos os lados com o próprio Manoel Ferreira Pôrto 1.ª divisa do km 44.301,50 com Benedito Macário de Mattos.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os eleitos do artigo 15, do Decretolei n. 3.365, de 21 de junho de 1941. com a modificação da Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qua. e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.151, DE 10 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - ................................................ ; do km 44,100 até a cêrca de divisa no km 44.301, 50, 40 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta todo o terreno expropriado, na divisa do km 44.031 com Gilberto Pereira Job;.....................
Leia-se:
Artigo 2.º - ...................................................... ................ ; do km 44,100 até a cêrca de divisa, no km 44,301.50. 40,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta todo o terreno expropriando, na divisa do km 44.081 com Gilberto Pereira Job;............................
DECRETO N. 52.151, DE 10 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários a retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Seco

Retificação
Leia-se como segue e não como constou no D.O. de 12-7-69
Artigo 2.° - ..................................................... .................................................................. .............................do km 44,100 até a cêrca de divisa, no km 44. 301,50, 40,00 metros, sendo 20,00 para cada lado do eixo da locação. Confronta todo o terreno expropriando, na divisa do km 44,081 com Gilberto Pereira Job;.........................................