ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ES TADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
35. inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º de Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser de sapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma retangular com 5.000,00 m2 (cinco mil
metros quadrados), si tuada na Fazenda Santa Maria, distrito,
município e comarca de Ourinhos, ne cessária a
instalação do Grupo Escolar da Vila Quagliato que consta
pertencer a Usina São Luiz S/A., com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia no marco I, localizado na
interseção do alinhamento da Rua A e Avenida Jaime Rossi
e segue reta 100,00 m, rumo 79º32' NW até o marco II; dai
deflete à es queira e segue reta 50,00 m. rumo 10º28' NE
atá o marco III, aí deflete à es querda e segue
reta 100,00 m. rumo 79º32' SE até o marco IV; aí
deflete a esquer da e segue reta 50,00 m, rumo 10º28' SW atd o
marco I onde teve início a pre sente descrição".
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto cor
rerão por conta da verba própria consignada no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Janeiro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.152, DE 10 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Ourinhos, necessário à
instalação do Grupo Escolar da Vila liato
Retificação
Onde se lê:
Publicado na Casa Civil, aos 10 de Janeiro de 1969.
Leia-se:
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969.