DECRETO N. 52.153, DE 10 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre
doação de bens a Fundação "Padre Anchieta-'
- Centro Paulista de Rádio e Televisão Educativa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, na Secretaria da
Educação, o Serviço de Educação e
Formação pelo Rádio e Televisão, criado
pelo Decreto n. 42.388, de 23 de agôsto de 1963.
Artigo 2.° - O material abaixo relacionado. adquirido pela
Secretaria da Educação, para a utilização
do Serviço extinto por êste decreto, fica doado á
Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de
Rádio e Televisão Educativa.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.