DECRETO N. 52.153, DE 10 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre doação de bens a Fundação "Padre Anchieta-' - Centro Paulista de Rádio e Televisão Educativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica extinto, na Secretaria da Educação, o Serviço de Educação e Formação pelo Rádio e Televisão, criado pelo Decreto n. 42.388, de 23 de agôsto de 1963.
Artigo 2.° - O material abaixo relacionado. adquirido pela Secretaria da Educação, para a utilização do Serviço extinto por êste decreto, fica doado á Fundação "Padre Anchieta" - Centro Paulista de Rádio e Televisão Educativa.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.