DECRETO N. 52.154, DE 10 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre lotação de cargo em estabelecimento de ensino médio que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Diretor - QE-PP-II - referência "VI", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 3, de 28 de fevereiro, publicado a 1.º de março de 1969, no 2.º Ginásio de Osasco, em Osasco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.

DECRETO N. 52.154, DE 10 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre lotação de cargo em estabelecimento de ensino médico que espcecifica

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - 
...................................................................... publicado a 1.º de março de 1969, no 2.º Ginásio de Osasco em Osasco.
Leia-se:
Artigo 1.º
...................................................................... publicado a 1.º de março de 1969, no 2.º Ginásio Estadual de Osasco, em Osasco.