DECRETO N. 52.155, DE 10 DE JULHO DE 1969
Retifica os Decretos n.s 51.705 e 51.706, ambos de 17, publicados a 18-4-1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º, do Decreto n. 51.705 dc 17, publicado a 18-4-1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Denominar-se-á "Plinio Ferraz" o Grupo Escolar da Vila Popular, em Bauru"
Artigo 2.º - O Artigo 1.º do Decreto n. 51.706 de 17, publicado a 18-4-1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Denominar-se-á "Professoi Antonio Serralvo Sobrinho" , o Grupo Escolar de Vila Ipiranga, em Bauru".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.