DECRETO N. 52.156, DE 10 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam canceladas as lotações dos
seguintes cargos de professor secundário - QE-PP-II -
referência "I", do IE "Caetano de Campos", na Capital:
1(um) Português, vago em virtude da exoneração do
Sr. Manoel Cerqueira Leite por ato de 27 de junho de 1968;
2 (dois) de Francês, vagos em decorrência das
aposentadorias de d. Iracema Rosa dos Santos e Ernestina Ippolito,
respectivamente por atos de 4-6-69 e 4-7-69.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 10 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.