DECRETO N. 52.158, DE 10 DE JULHO DE 1969

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo,   para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda a reforma e adaptação do próprio estadual onde funcionava a Cadeia e o Forum dessa cidade, para fins de instalação do Museu Euclydes da Cunha, arcando a Secretaria com as despesas até a importância de NCr$ 30.00,00 (trinta mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento, cabendo à Prefeitura o fornecimento de mão-de-obra assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão das obras.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decerto n° 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto corerão à conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.