DECRETO N. 52.158, DE 10 DE JULHO DE 1969
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de São José do Rio Pardo, para que essa
municipalidade, obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda a reforma
e adaptação do próprio estadual onde funcionava a
Cadeia e o Forum dessa cidade, para fins de instalação do
Museu Euclydes da Cunha, arcando a Secretaria com as despesas
até a importância de NCr$ 30.00,00 (trinta mil cruzeiros
novos) para a execução do empreendimento, cabendo
à Prefeitura o fornecimento de mão-de-obra assim como do
numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a
conclusão das obras.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do
Decerto n° 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste Decreto corerão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento
4.1.2.0.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.