DECRETO N. 52.160, DE 10 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre alterações no Decreto n. 51.602, de 27 de março de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 51.602, de 27 de março de 1969.
"Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Parcial de Aplicação de Se- cretaria do Trabalho e Administração, constante dos autos ns. 110, 138 e 436-69, na importancia de NCr$ 3.532.520,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos e vinte cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente: 


Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.