DECRETO N. 52.161, DE 11 DE JULHO DE 1969

Institui luto oficial por três dias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais e
considerando que com o falecimento de Guilherme de Almeida perde o Brasil um dos seus mais legitimos, poetas;
considerando que o Príncipe dos Poetas foi um dos mais ardorosos participantes do Movimento Constitucionalista de 1932, cujos feitos imortalizou em versos cívicos que representam um hino à terra e à gente bandeirante;
considerando que Guilherme de Almeida marcou, de forma indelével, a cultura brasileira, cantor que foi de todos lances da História Contemporânea, entre eles avultando a epopéia dos pracinhas, a guerra contra o nazismo, e a celebração da inauguração de Brasilia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido luto oficial por três dias, no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo falecimento do Principe dos Poetas Brasileiros, Guilherme de Almeida.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.