DECRETO N. 52.162, DE 11 DE JULHO DE 1969
Autoriza sepultamento no Monumento Mausoléu de Soldado Constitucionalista
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
e considerando que Guilherme de
Almeida simboliza, em tôda sua plenitude, o Movimento Constitucionalista de 1932.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizado o suplemento do peta Guilherme de Almeida do Monumento
ao Soldado Constituicionalista, no Ibirapuera, Capital do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.