DECRETO N. 52.164, DE 11 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I., favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal.
Instrutor da Cadeira de Agricultura I, a ser exercida pelo sr. Edmundo de Moura Estevão. (Proc. CEE. 304-69 - Parecer CPRTI. 101-69).
Instrutor da Disciplina de Bioquímica, a ser exercida pelo Sr. Antonio Teixeira de Miranda Neto. (Proc. CEE. 395-69 - Parecer CPRTI. 99-69).
Instrutor da Disciplina de Tecnologia de Produtos Agropecuários, a ser exercida pelo Sr. Joanito Campos Júnior. (Proc. CEE. 398-69 - Parecer CPRTI. 98-69).
Artigo 2.° - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correro pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.