DECRETO N. 52.165, DE 11 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
Instrutor da Cadeira de Material Dentários, exercida pelo Sr.
Oswaldo Augusto Garlipp. (Proc. CEE. 143-69 - Parecer CPRTI. 94-69).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.