DECRETO N. 52.166, DE 11 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP)a que se refere a
Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia,Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor da
Cadeira de Didática Geral e Especial, a ser exercida por d.Ivone
de Rocha Campos Almeida (Processo) CEE. 502-68 - Parecer CPRTI
97-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.166, DE 11 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P à função
docente que especifica e dá outras providências