DECRETO N. 52.166, DE 11 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP)a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia,Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Instrutor da Cadeira de Didática Geral e Especial, a ser exercida por d.Ivone de Rocha Campos Almeida (Processo) CEE. 502-68 - Parecer CPRTI 97-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.166, DE 11 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P à função docente que especifica e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º - ...............................................................
Onde se lê:
Instrutor da Cadeira de Didática Geral e Especial, a ser exercida por d. Ivone de Rocha Campos Almeida ........................................................
Leia-se:
Instrutor da Cadeira de Didática Geral e Especial, a ser exercida por d. Yvone de Moura Campos Almeida ....................................................