DECRETO N. 52.166-A, DE 12 DE JULHO DE 1969

Institui luto oficial por três dias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que com a morte do Dr. Julio de Mesquita Filho perde São Paulo uma personalidade identificada com sua alma e sua história;
Considerando que o Dr. Julio de Mesquita Filho foi um lutador, permanentemente disposto a qualquer sacrifício pela realização daquilo que considerava o bem da Nação, sofrendo, por isso, perseguições e exílio;
Considerando ser impossível separar a história de nosso tempo, nos últimos 50 anos, da própria vida do jornal "O Estado de São Paulo"; 
Considerando o complexo dêsse homem, tão rico de matizes civicos, que marcou, pela sua presença, gerações de politicos, períodos da história e a própria fisionomia da Nação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituido luto oficiai por três dias no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo falecimento do Dr. Julio de Mesquita Filho.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor em 12 de julho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.