DECRETO N. 52.169, DE 14 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a transferência de órgãos no âmbito da Secretaria da Agricultura e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas do Departamento de Engenharia Mecânica da Agricultura (DEMA):
I - para o Gabinete do Secretário da Agricultura, a
Divisão de Engenharia Rural que passa a denominar-se
Divisão de Obras;
II - para o Instituto Agronômico a Subdivisão de Análise e Ensaio de Máquinas Agrícolas.
Parágrafo único - As unidades serão
transferidas com seu acervo de bens patrimoniais, móveis e
imóveis, suas funções, seus cargos e respectivos
ocupantes de direito.
Artigo 2.° - A Secretaria da Fazenda providenciará a
transferência das dotações
orçamentárias das unidades referidas no artigo 1.°
dêste decreto, para os órgãos aos quais passaram a
subordinar-se.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 167
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa
Excelência decreto que dispõe sôbre a
transferência de unidades, no âmbito da Secretaria da
Agricultura. Trata-se da Divisão de Engenharia Rural e da
Subdivisão de Analise e Ensaio de Máquinas
Agrícolas, ambas atualmente integradas no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura (DEMA).
2. Levantadas e analisadas as atribuições dêste
Departamento, verificou-se que, a par de sua atividade principal - a
prestação de serviços de mecanização
agrícola - desempenhava êle funções
paralelas, com objetivos e problemática administrativa
próprios. Assim, a prestação de serviços de
mecanização constitui-se, por tratar-se de atividade
supletiva e remunerada, como propria para ser exercida através
de empresa comercial do Estado. Por outro lado, as demais
funções do órgão - no campo da
elaboração de projetos e construção de
edificios para uso da Pasta e do desenvolvimento da tecnologia de
máquinas agrícolas - situam-se no elenco das atividades que
devem continuar sendo desempenhadas por órgãos da
administração centralizada ou direta do Estado.
3. Definida como necessária a adoção do regime e
dos métodos da empresa privada, para a elevação da
efifiência e administrativa dos serviços de
macanização agrícola, impõe-se o destaque
daquelas outras atividades do Departamento e a sua adequada
localização dentro da estrutura da Secretaria.
O presente decreto prevê, em consequência, a
subordinação da Divisão de Engenharia Rural, com
sua denominação alterada para Divisão de Obras,
à Chefia do Gabinete do Secretário. Surge como medida de
caráter provisório que se adequa à
situação, devendo ser ser reconsiderada no futuro, por
ocasião da reestruturação dos órgãos
do sistema de administração patrimonial do Estado e, em
particular, dos órgãos de administração
geral da Pasta.
A Subdivisão de Análise e Ensaio de Máquinas, de
acôrdo com o proposto, passa a subordinar-se ao Instituto
Agronômico que cuida das atividades de pesquisa e
experimentação dirigidas para o aumento da produtividade
agrícola. As funções da Subdivisão
inserem-se, portanto, de modo apropriado dentro das finalidades gerais
do referido Instituto que, inclusive, já conta com unidade
voltada para objetivos semelhantes. A próxima
reorganização do instituto Agronômico
situará em definitivo a posição, dentro de sua
estrutura, das atividades afetas à Subdivisão
transferida.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa