DECRETO N. 52.170, DE 14 DE JULHO DE 1969
Modifica o artigo 1.° do Decreto n. 48.356, de 8 de agôsto de 1967
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuiçõees legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A gratificação prevista no artigo
1.° do Decreto n. 48.356, de 8 de agôsto de 1967, passa a ser
calculada sôbre o valor da referência «I», da
escala de vencimentos criada pelo artigo 1.°, da Lei n. 10.168, de
10 de julho de 1968.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão a conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.