DECRETO N. 52.172, DE 14 DE JULHO DE 1969

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuída ao Govêrno do Estado:

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.