Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo
orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 14 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.