DECRETO N. 52.176, DE 14 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de NCr$ 1.430.000.00, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de NCr$ 1.430.000,00 (um
milhão, quatrocentos e trinta mil cruzeiros novos), suplementar
à dotação de seu orçamento vigente, abaixo
discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.829 de 15 de maio de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.