DECRETO N. 52.177, DE 14 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas do Botucatu, um crédito no
valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), suplementa
à dotação de seu orçamento vigente abaixo
discriminada:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto recurso em igual
importância, proveniente de auxílio concedido pelo Jockey
Club de São Paulo, através da verba do "sweepstake",
distribuído pelo Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.