DECRETO N. 52.178, DE 14 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre realização de provas do Concurso de Ingresso ao Magistério Primário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, 
Considerando que o Ato n. 61, de 7 de março de 1969, do Secretario da Educação, anulou por quebra de sigilo, as provas do Concurso do Ingresso e Reingresso ao Magistério Primário, realizadas em 17 de dezembro de 1968, condicionando a realização de novas provas a apuração de responsabilidades;
Considerando que a normalização dos concursos de ingresso objetivada pela lei n, 10.112, de 13 de maio de 1968, não será alcançada nêste execício se desde logo não se providenciar a realização de novas provas, independentemente da conclusão dos procedimentos disciplinares em andamento; e
Considerando, por fim, não ser conveniente. no decorrer das investivagões que se processam, atribuir-se tal encargo ao mesmo órgão. que realizou as provas anuladas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída na Secretaria da Educação uma comissão Especial, integrada por servidores a serem designados pelo Secretário da Educação, para, em caráter excepcional, realizar. dentro de 60 (sessenta) dois, as provas de Concurso de Ingresso e Reingresso ao Magistério Primário do Estado determinadas pelo artigo 2.º da Lei n. 10.112 de 13 de maio de 1968.
Artigo 2.º - O presidente da Comissão Especial constituida por êste decreto fica autorizado a requisitar, no âmbito da Secretaria da Educação, para o fim especificado no artigo primeiro, os materiais e serviços de que a mesma necessitar.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de juiho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.