DECRETO N. 52.178, DE 14 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre realização de provas do Concurso de Ingresso ao Magistério Primário
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e,
Considerando que o Ato n. 61, de 7 de
março de 1969, do Secretario da Educação, anulou
por quebra de sigilo, as provas do Concurso do Ingresso e Reingresso ao
Magistério Primário, realizadas em 17 de dezembro de
1968, condicionando a realização de novas provas a
apuração de responsabilidades;
Considerando que a
normalização dos concursos de ingresso objetivada pela
lei n, 10.112, de 13 de maio de 1968, não será alcançada
nêste execício se desde logo não se providenciar a
realização de novas provas, independentemente da
conclusão dos procedimentos disciplinares em andamento; e
Considerando, por fim, não ser conveniente. no decorrer das
investivagões que se processam, atribuir-se tal encargo ao mesmo
órgão. que realizou as provas anuladas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituída na Secretaria da
Educação uma comissão Especial, integrada por
servidores a serem designados pelo Secretário da
Educação, para, em caráter excepcional, realizar.
dentro de 60 (sessenta) dois, as provas de Concurso de Ingresso e
Reingresso ao Magistério Primário do Estado determinadas
pelo artigo 2.º da Lei n. 10.112 de 13 de maio de 1968.
Artigo 2.º - O presidente da Comissão Especial
constituida por êste decreto fica autorizado a requisitar, no
âmbito da Secretaria da Educação, para o fim
especificado no artigo primeiro, os materiais e serviços de que
a mesma necessitar.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de juiho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.